Publicado em 23/10/2023
Atualizado em 08/10/2024
A Resolução nº 264 do Banco Central (BC), aprovada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2022, estabeleceu que as instituições credenciadoras disponibilizassem um canal de acesso no qual os varejistas possam ver todas as informações sobre suas agendas de recebíveis, incluindo os contratos de negociação realizados, entre outras alterações que vamos explicar nesse texto.
A partir de abril de 2024, a Resolução promoveu algumas mudanças, sendo elas: alteração das regras sobre cancelamento de vendas; possibilidade de contestação de operações de gravames, cessões e outros ônus através dos canais digitais; novas regras de compensação de valor de aluguel da maquininha e débitos de chargeback, cancelamentos de vendas e outros tipos na agenda de recebíveis; e uma nova forma de consulta sobre sua agenda por Unidade de Recebível (UR), informando os detalhes de vendas, pagamentos, deduções e operações negociadas pelo seu estabelecimento com financiadores de mercado.
O que é Unidade de Recebível
Trata-se de uma forma de agrupar as vendas com características semelhantes, realizadas pelo estabelecimento numa mesma credenciadora, numa mesma bandeira, num mesmo produto e que serão pagas numa mesma data.
O estabelecimento é identificado pelo CNPJ ou CPF. O produto pode ser crédito ou débito. As vendas de crédito à vista, parcelado em loja, parcelado emissor e crediário são classificadas como crédito. Já as vendas com cartão de débito são classificadas como débito. O pré-pago pode ser classificado como crédito ou débito, de acordo com cada emissor de cartão. O valor de cada UR é líquido das vendas, após débito de taxas e deduções.
Vamos a um exemplo: a agenda de recebíveis de um estabelecimento comercial que fez duas vendas em débito pela bandeira Visa, sendo R$ 100 e R$ 300, e uma venda de R$ 200 em crédito à vista pela bandeira MasterCard, passará a ser visualizada da seguinte forma:
- Data da venda: 20/11/2023
- Bandeira + produto: Visa débito
- Valor total a receber: R$ 400*
- Data de liquidação: 21/11/2023
- Data da venda: 20/11/2023
- Bandeira + produto: MasterCard crédito
- Valor total a receber: R$ 200*
- Data de liquidação: 21/12/2023
*Supondo que as taxas e deduções sejam zeradas.
Gravame em evidência
Conhecido como um registro, o gravame funciona como uma confirmação de que as URs foram dadas como garantia de um contrato ou negociação de crédito. Ele impede que o mesmo recebível seja usado como garantia em outra operação ou que seja cedido a outra entidade enquanto estiver ativo. E na Resolução nº 264, o gravame é tanto registrado no Banco Central quanto informado na nova agenda de recebíveis.
Quer ler mais detalhes sobre a Resolução 264? Confira a página de ajuda Bin e a playlist no Youtube com todas as informações.
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